O Tribunal de Justiça do Estado deferiu recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública de Mirassol D’Oeste e determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) proceda a exclusão da propriedade de veículo do nome do assistido E.A.M., bem como de seus débitos desde o ano da venda, em 2010. O recurso foi protocolado após o Juízo da Comarca julgar improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Obrigação de Fazer proposta, em 2010, pelo Defensor Público Saulo Fanaia Castrilon, que à época atuava no município.
Acontece que, segundo o Defensor, o assistido celebrou contrato verbal de compra e venda de uma motocicleta, sendo que no acordo ficou acertado que o comprador iria efetuar a transferência do veículo no Detran, no entanto, isso não ocorreu. Em razão disso, as cobranças de licenciamento, IPVA e demais encargos incidentes sobre o veículo foram imputadas ao assistido.
“Após tentar, sem sucesso, por diversas vezes efetuar a transferência do veículo, o assistido procurou o núcleo da Defensoria Pública, que ingressou com ação para que o Detran excluísse a propriedade do veículo do nome do assistido, bem como os débitos relativos ao veículo desde 2010, ano em que foi efetivada a venda da motocicleta”, explicou Castrilon.
Frente ao exposto, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido para declarar a validade do contrato verbal firmado pelo apelante e determinou ao Detran que proceda a exclusão da propriedade do veículo descrito na inicial do nome do apelante, bem como seus débitos desde o ano de 2010.
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
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