O Tribunal de Justiça determinou que o governo do Estado incorpore aos salários de policiais militares e de bombeiros o valor de 11,98% retroativos ao ano de 2008.
A ação tramita no poder judiciário desde 2013. A alegação da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso é de que houve uma perda salarial na conversão da URV, no ano de 1994.
Segundo membros da Associação que ganhou na Justiça, os cálculos preliminares é que a dívida do Estado com os militares ultrapasse os R$ 200 milhões.
Com isso, a categoria teve uma perda salarial de 11,98%. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado a fazer a incorporação salarial, incluindo os valores retroativos.
Porém, o Governo recorreu ao Tribunal de Justiça para rever a decisão. A decisão, porém, foi mantida em 2ª instância pelo desembargador Márcio Vidal.
O Estado ainda tinha a opção de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas ingressou com embargo de declaração junto ao próprio TJ. O pedido, porém, foi julgado improcedente.
De acordo com o advogado Carlos Frederick, que representa a associação dos militares, o Estado cometeu um equívoco ao entrar com embargado de declaração, quando o correto seria um agravo interno.
Ao constatar o erro, ele peticionou junto ao Tribunal de Justiça que o instrumento não era cabível, o que ficou comprovado quando a Procuradoria Geral não apresentou protocolo de agravo interno. Diante disso, com o embargo de declaração negado, o Governo do Estado está impedido de recorrer ao STJ.
No último dia 7, o desembargador decretou a condenação do Estado em trânsito e julgado, ou seja, irrecorrível. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não se posicionou sobre a sentença. A alegação é de que ainda não foi notificada da decisão.
DC
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