AMM ingressa com ação contra União para assegurar R$ 226 milhões a municípios

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Os 141 municípios de Mato Grosso deverão receber o total de R$ 226 milhões se prevalecer o cumprimento à risca pela União da Lei 13.254/2016, que disciplina o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, a chamada regularização de ativos no exterior. Isso porque a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), através do presidente Neurilan Fraga (PSD), ingressou na noite de segunda-feira (14.11) com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo efetivo repasse aos municípios da cota parte relativa “à multa” no processo de repatriação, equivalente a 100% sobre o valor pertinente ao Imposto de Renda (IR), que soma cerca de R$ 113 milhões para os municípios do Estado.

São reais as chances de a ação lograr êxito, considerando o fato de a AMM ter nesse processo entrado como parte da ação civil originária proposta pelo Estado do Piauí, que junto com Pernambuco, já conseguiu em caráter liminar no STF assegurar depósito em juízo dos recursos estimados em multa. A relatoria é da ministra Rosa Weber.

A União reconhece o direito de Estados e municípios de receber o percentual de 21,5% e 24,5%, respectivamente, sobre a cobrança do IR dos valores repatriados. Mas se nega a realizar o repasse da multa.

Nessa seara é que o governo de Mato Grosso se uniu ao bolo de 16 Estados que ingressaram contra a União junto ao STF, para assegurar o direito ao recebimento do montante relativo à multa. Nesse caso, houve recente manifestação da ministra Rosa Weber para que o governo federal deposite em juízo valores a maior do que o delineado na previsão do repasse do IR às unidades.

Neurilan Fraga assevera que “a medida visa impedir que os municípios de Mato Grosso fiquem no prejuízo por não receberem valores que lhes são devidos pela União”. Na inicial, a AMM observa “o fato do não repasse do valor, que irá afetar significativamente a economia dos municípios num período de extrema dificuldade financeira”.

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária prevê recolhimento de 15% de IR sobre os valores repatriados, além da multa calculada no montante de 100% sobre o imposto. “Contudo, no que se refere à multa, a União deixou de computá-la na referida base de cálculo, deixando de repassar aos Estados e municípios”, ressalta trecho da ação.

A AMM reitera ainda que independente da previsão expressa na Lei de Repatriação, a multa deveria ser compartilhada com Estados e municípios, por força da Lei Complementar 62/89, pontuando que “a União viola a Constituição Federal, na norma que define os critérios de entrega e rateio das transferências constitucionais devidos aos Estados e municípios”.

A posição da União, de negativa sobre os repasses referentes à multa, provocou ingresso em massa de ações pelos Estados junto ao STF, requerendo cumprimento da legislação. Foram ajuizadas pelo menos 6 ações propostas por 20 Estados como Mato Grosso.

 

Foco Cidade

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