Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil dos Tratados de Cooperação Jurídica Internacional

O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), atua como Autoridade Central para a maioria dos Tratados de Cooperação Jurídica Internacional dos quais o Brasil faz parte.

Os pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil se destinam à satisfação de direitos privados no âmbito transnacional e são oriundos de cidadãos, empresas ou autoridades judiciais e podem se configurar, por exemplo, na comunicação de ato processual, na obtenção de prova, documento, informação ou ainda em medidas constritivas ou em obrigações de fazer ou de deixar de fazer.

A maior parte dos pedidos em matéria civil, tramitados pelo Brasil, trata de questões de caráter humanitário, como pensões alimentícias (40%) e demais questões de família, como determinação de paternidade, divórcio e outros (20% adicionais). Nestes casos, trata-se de pessoas que necessitam da cooperação internacional para garantir o acesso a direitos básicos e fundamentais, como a prestação de alimentos a crianças. Daí a relevância da atividade e a necessidade de estrutura capaz de atender a tempo e a contento as demandas desses cidadãos pelos seus direitos.

Como a medida necessária ao exercício do direito em questão foge da jurisdição nacional, é necessário o seu encaminhamento à autoridade estrangeira para a realização da medida solicitada pela autoridade nacional. O mesmo vale para as autoridades estrangeiras que necessitem da realização de medidas equivalentes em território nacional.

Salvo algumas exceções, o Ministério da Justiça atua, por intermédio do Departamento de Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), como Autoridade Central brasileira tanto para os pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria civil feitos pelo Brasil, quanto para aqueles recebidos do exterior. São cerca de 800 pedidos analisados e tramitados mensalmente.

Ressalta-se que o Brasil é um país eminentemente demandante de cooperação jurídica internacional, sendo que, ao longo dos anos, 80% a 90% de todos os pedidos tramitados pelo DRCI/SNJ referem-se a demandas de brasileiros para o exterior.

Contato

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional – DRCI/SNJ
Endereço: SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio 3000, Asa Norte, CEP 70716-900
Telefone: 61 2025-8919
Internet: cooperacaocivil@mj.gov.br

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