Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), uma Medida Provisória (729/16) que muda as regras de transferência de recursos da União a municípios e Distrito Federal para o Programa Brasil Carinhoso (Lei 12.722/12). A MP precisa passar pela análise do Senado antes de se tornar lei definitiva.
A ideia é expandir a quantidade de matrículas de crianças até 4 anos com famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, redefinindo valores e formas de repasse.
O repasse vai levar em conta o número de creches cadastradas pelo município e Distrito Federal em relação à meta anual de educação infantil definida pelos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação.
O município que cumprir a meta anual de atendimento terá direito a apoio financeiro de pelo menos 50% do gasto anual mínimo por aluno da educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do gasto por aluno.
Essas regras valerão a partir de 2018. A medida prevê uma regra transitória entre 2016 e 2017, até que sejam divulgadas as metas numéricas para a educação infantil.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os municípios são responsáveis pela oferta e gestão da educação infantil. Para a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, é preciso criar meios de pagar essa despesa.
“Se a gente se descuidar, mesmo em momentos de crise, dessa faixa etária a gente pode ter num futuro, daqui há 20 anos, adultos que não tiveram a sua formação adequada. Então, nós precisamos(…). E grande responsabilidade, a grande sobrecarga, em que pese as diretrizes nacionais, está ainda no conjunto dos municípios brasileiros que são os que mais estão investindo nesta área.”
O deputado Alex Canziani (PTB-PR), da Frente Parlamentar da Educação, informou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) vai lançar uma política de apoio à educação infantil com a expectativa de atender mais de 4 milhões de crianças até 2018.
“A expectativa é que nos próximos dias nós tenhamos um grande programa que vai chamar Criança Feliz que é um atendimento muito especial para os primeiros três anos, quer dizer primeiríssima infância das crianças brasileiras.”
A Coordenadora geral de educação infantil no MEC, Simone Souza, lembrou que a educação infantil hoje é facultativa, ainda assim existe a obrigação do Estado de oferecer a vaga nas creches:
“É direito dessa criança o acesso à educação infantil, direito de toda criança, obrigação do Estado em oferecer esse atendimento, mas uma opção de cada família, se vai ou não matricular a sua criança atualmente na creche. A partir dos 4 anos já se torna obrigatório.”
Durante a discussão da Medida Provisória que muda os repasses da União para a educação infantil na Câmara, entidades municipalistas criticaram o texto. Segundo elas, em vez de aumentar o financiamento, a medida pune municípios que não tiveram condições de ampliar suas matrículas.
Agência Câmara Notícias
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