MPE ingressa com Ação de Execução contra o Estado após descumprimento de decisão judicial em Lucas do Rio Verde

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Mesmo com decisão judicial, obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no município de Lucas do Rio Verde, a Secretaria Estadual de Saúde não está garantindo o fornecimento de medicamentos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de diversas enfermidades que fazem uso contínuo de remédios. A inércia do Poder Público levou a 2ª Promotoria de Justiça Cível da cidade a ingressar com Ação de Execução Provisória contra o Estado.

De acordo com o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza, informações repassadas pela Farmácia Municipal do município mostraram que atualmente existem 16 pessoas que precisam fazer uso contínuo de sertralina, indicada para casos de depressão.“Apesar de terem dado entrada nos processos administrativos para ter acesso aos medicamentos essas pessoas estão sofrendo pela inoperância do Estado que não promoveu a entrega dos fármacos aos referidos pacientes”, ressaltou o promotor.

Ele destaca que além do Estado não cumprir a obrigação legal e Judicial de conferir celeridade no fornecimento de remédios inscritos na relação estadual de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde que pleitearam administrativamente seu fornecimento, nota-se ainda a negligência em promover o efetivo cumprimento da decisão interlocutória no que diz respeito ao fornecimento mensal, regular, contínuo e ininterrupto das medicações aos usuários no prazo de 10 dias após o deferimento do processo de solicitação. “O fato constitui flagrante violação ao direito à saúde de quem precisa do tratamento”, afirmou o promotor

Segundo o MPE, a postura ociosa adotada pelo Estado de Mato Grosso no cumprimento de seu dever constitucional, omisso na implementação de soluções que garantam efetividade no resguardo da saúde pública, penaliza demasiadamente a população que enfrenta longos e burocráticos períodos de espera, a fim de conseguir assistência farmacêutica, sendo efetivamente lesados quanto à segurança do direito fundamental à saúde, muitos dos quais desprovidos de condições financeiras para assegurar a compra contínua desses remédios.

No pedido o Ministério Público requer a Justiça que seja determinada a intimação do Estado de Mato Grosso para promover no prazo de 24 horas o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento mensal, periódico, e contínuo do medicamento para depressão sertralina 50 mg. Caso a decisão seja descumprida o MPE pede que seja determinado, pelo Sistema BacenJud, o bloqueio de verbas públicas do Estado de Mato Grosso e transferência para a conta única do Poder Judiciário, valores esses que oportunizarão a adoção de medidas voltadas a aquisição dos fármacos para tratamento dos pacientes supracitados por período de 6 meses com posterior entrega aos pacientes.

 

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Twitter: @estrelaguianews

 

 

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